CAVIDA REALIZA SELEÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS

CENTRO DE PROMOÇÃO À SAÚDE, EDUCAÇÃO E AMOR À VIDA (CAVIDA)

EDITAL DE SELEÇÃO PARA PRESTADORES DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO (PSV)

Nº 03/2019

O Centro de Promoção de Saúde, Educação e Amor à Vida (CAVIDA), faz saber a quem tem interesse que, estão abertas inscrições para prestação de serviço voluntário para as vagas de Psicólogo(a), Contador(a); Bibliotecário(a),   Assistente Social e Acolhedor(a). A prestação dos serviços ocorrerá segundo a Lei Federal nº 9.608/98.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

CAVIDA considera o serviço voluntário uma atividade prática, não remunerada, com objetivos de promover e contribuir com a saúde mental e prevenção ao suicídio da população.

1.1 – O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

1.2 – Denomina-se Prestador de Serviço Voluntário (PSV), toda pessoa física que aderir ao serviço voluntário.

1.3 – A prestação do serviço será formalizada através de documento denominado Termo de Adesão, celebrado entre o CAVIDA e o(a) voluntário(a).

  1. DAS VAGAS:

2.1. Serão oferecidas 08(oito) vagas para Psicólogo(a), 01 (uma)  para Contador (a), 01 (uma) para Bibliotecário(a), 03(três) vagas para Assistente Social e 08(oito) vagas para Acolhedor(a).

  1. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PSICÓLOGO(A):

3.1 – A carga horária será, no mínimo, de 08 horas semanais: 04(quatro) horas de atendimento psicoterápico e 04(quatro) horas de reunião semanal e outras atividades correlatas.

3.2 – As atividades do(a) voluntário(a) deverão ser realizadas de segunda a sábado.

3.3 – Os dias e horários de atuação serão definidos depois do processo de seleção, junto com o CAVIDA e o(a) Psicólogo(a).

3.4 – Após o período de 01(um) ano de trabalho voluntário, o prestador do serviço terá direito a uma Carta de Recomendação e um Certificado.

  1. ATRIBUIÇÃO DO(A) PSICÓLOGO(A):

4.1. Prestar serviço de acordo com as funções inerentes ao exercício profissional, em conformidade com a legislação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Código de Ética do Psicólogo;

4.2. Permanecer na instituição realizando o trabalho voluntário no período mínimo de 01(um) ano.

4.3. Caso haja desistência do serviço voluntário, o mesmo deverá entrar em contato com a Diretoria para realizar o desligamento e encaminhar o pedido, por escrito, justificando o motivo do desligamento.

4.4. Durante o processo de desligamento, o Psicólogo(a) deverá encaminhar os clientes/pacientes para outros profissionais para continuidade do processo psicoterápico.

  1. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DA(O) VOLUNTÁRIA(O):

5.1. As inscrições para a seleção dos candidatos ao serviço voluntário do CAVIDA serão realizadas pela Diretoria da instituição, no período de 15 a 28 de junho de 2019, através de:

5.2. Análise de currículo (classificatório) e entrevista.

5.3. Todos os candidatos deverão enviar os dados através do e-mail: cavida1@outlook.com com as devidas informações, como: nome completo, cópia dos documentos: CPF, RG, data de nascimento, endereço completo, número de celular (um ou mais), e-mail, dia e horário da semana que pretende prestar o serviço.

5.4. As informações e documentos descritos deverão ser enviados para todos candidatos às funções referentes ao item 2.1, acima definidas.

5.5. Os candidatos a Psicólogo(a)s, deverão enviar, também,  cópia da carteira de inscrição no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

5.6. Todos os candidatos deverão anexar, também, o currículo, além de um ofício, de no máximo 20 linhas, expondo o(s) motivo(s) pelo(s) qual(ais) deseja ser voluntário do CAVIDA, em PDF.

5.7. REQUISITOS:

5.7.1. Critérios de pontuação na análise curricular dos candidatos:

Curso de Capacitação de Prevenção ao Suicídio pelo CAVIDA ou outra instituição, a partir de 50 (cinquenta) horas                                            

04(quatro) pontos

Artigo publicado sobre suicídio

03(três) pontos

Apresentação de trabalhos em eventos sobre suicídio

02(dois) pontos

Participação em eventos sobre suicídio

01(um) ponto

5.7.2. DA ENTREVISTA:

5.7.3. Os candidatos classificados serão comunicados pelo site do CAVIDA (www.cavida.org) no dia 5 de julho de 2019.

No período de 8 a 10 de julho de 2019 será realizada a entrevista para concluir o processo de seleção em horário a ser definido e divulgado no site do CAVIDA.

5.7.4. O resultado final da seleção será divulgado no dia 15/07/2019 no site do CAVIDA: www.cavida.org e nas redes sociais. O início do trabalho voluntário será planejado e imediato de acordo com os horários disponíveis apresentados pelos voluntários e serão definidos junto com a Diretoria do CAVIDA.

  1. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTADOR(A):

 6.1.  – A carga horária será, no mínimo, de 08(oito) horas semanais, das quais, 04(quatro) para a realização de trabalhos específicos de contabilidade e mais 04 (quatro) horas para participação em reuniões, previamente determinadas.

6.2. Caberá ao contabilista está ciente das leis que dizem respeito ao patrimônio das pessoas jurídicas, especialmente as Organizações Não Governamentais (ONGs); acompanhar as datas e prazos dos impostos que a empresa deve pagar; contabilizar as receitas e despesas, além de outras atividades pertinentes.

  1. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE BIBLIOTECARIO(A):

7.1. A carga horária será, no mínimo, de 08(oito) horas semanais, das quais, 04(quatro) para a realização de trabalhos específicos de bibliotecário e mais 04 (quatro) horas para participação em reuniões, previamente determinadas.

7.2. Caberá ao profissional, selecionar as obras do acervo que o CAVIDA dispõe; classificar os livros e catalogá-los; preparar fichas de empréstimos dos livros; preparar fichas individuais de leitores/usuários da biblioteca; descartar/recuperar obras danificadas; preparar material de divulgação da biblioteca para público externo (aluguel de livros); além de colaborar na produção de documentos pertinentes aos trabalhos dos psicólogos e demais profissionais.

  1. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ACOLHEDOR(A):

 8.1. A carga horária será, no mínimo, de 08(oito) horas semanais, das quais, 04(quatro) para a realização de trabalhos específicos e mais 04(quatro) horas para participação em reuniões, previamente determinadas.

8.2. Caberá ao(a) acolhedor(a) atender o possível cliente/paciente, seus familiares ou a quem ele estiver acompanhado, presencialmente ou através de telefone; preencher os formulários específicos  para que seja feita a triagem para o processo psicoterápico, se for necessário;

8.3. Para exercer a função de acolhedor(a), deverá ser submetido(a) a um treinamento/capacitação específico com psicólogos do quadro de voluntário do CAVIDA,  que será oferecido aos profissionais classificados;

8.4. A carga horária será, no mínimo, de 08(oito) horas semanais, das quais, 04 (quatro) para a realização de trabalhos específicos de acolhedor(a) e mais 04(quatro) horas para participação em reuniões, previamente determinadas.

  1. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISSTENTE SOCIAL:

 9.1 Para exercer a função de Assistente Social no CAVIDA o(a) profissional deverá ser responsável para fazer um levantamento socioeconômico dos  clientes/pacientes que de alguma forma precisem de apoio e acompanhamento socioeconômico, além de outros que o(a) profissional achar conveniente.

9.2 Auxiliar os clientes/pacientes para que eles tenham acesso à cidadania, ajudando-os a resolver problemas ligados à educação, habitação, emprego, e, proporcionando a promoção do bem-estar físico e especialmente saúde mental.

  1. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2019:

Período de inscrição

15 a 28/06/2019.

Resultado da classificação

05/07/2019.

Entrevista

8 a 10/07/2019.

Resultado Final

15/07/2019.

  1. Este edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

                  Maceió-AL, 14 de junho de 2019.

                  Diretoria do CAVIDA

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